terça-feira, 21 de agosto de 2012

TRANSPORTADORAS BUSCAM ADAPTAÇÃO À LEI DOS MOTORISTAS

Revezamento de condutores e ampliação de frota são estratégias para evitar queda na produtividade.

Inicialmente prevista para começar a valer no fim de julho, a Lei dos Motoristas ganhou nova data para entrar em vigor. Agora, os caminhoneiros e as transportadoras têm até 11 de setembro para se adaptar às novas regras de tempo de direção e paradas obrigatórias. Enquanto a fiscalização ainda tem cunho apenas educativo, as empresas de transporte já planejam como se moldar à norma, que determina pausas de 30 minutos a cada quatro horas, além de um descanso mínimo de 11 horas entre as jornadas.

Durante o período de ajuste, algumas transportadoras buscam orientar seus funcionários. O vice-presidente da Coopercarga, Paulo Simioni, explica que os motoristas estão recebendo informações sobre como devem proceder na estrada. O ajuste também abrange o sistema de fiscalização das empresas, quem utilizam desde o diário de bordo em papel até sistemas modernos de rastreamento, que permite o acompanhamento em tempo real, diretamente na central da empresa.

Algumas transportadoras já se preparam para o impacto da lei sobre o preço do frete. O reflexo deve ser sentido, principalmente, em viagens de longo percurso. Simioni estima um aumento entre 8% e 27% no valor do transporte praticado pela Coopercarga, dependendo da rota a ser cumprida. O aumento da tarifa, justifica Simioni, é uma das saídas para evitar redução nos salários dos caminhoneiros, já que muitos deixarão de fazer horas extras para cumprir o previsto pela lei. No caso da operadora logística JSL, as rotas longas podem ficar até 40% mais caras - principalmente se a carga for perecível -, sem impacto nos salários dos motoristas.

Um dos motivos da alta é o maior número de dias necessários em algumas viagens. O trajeto entre Concórdia (SC) e Recife (PE), por exemplo, passaria dos atuais cinco dias para sete dias, segundo cálculo do vice-presidente da Coopercarga. Os investimentos previstos por algumas transportadoras em aumentar a frota também interferem no preço: com o acréscimo no tempo de viagem, ampliar o número de caminhões seria uma medida para evitar a redução na produtividade (a Coopercarga declarou já planejar a aquisição de novos veículos).

Em outros casos, as empresas podem optar por um motorista extra para revezar durante a jornada e garantir a entrega no prazo, evitando que o caminhão pare por muito tempo na estrada. A estratégia é favorável principalmente ao transporte de alimentos perecíveis; porém, engordaria a folha de pagamento das transportadoras. Além isso, a contratação de mão de obra qualificada para suprir a demanda é um problema. O vice-presidente de Logística do Sindicato das Empresas Transportadoras de Cargas e Logística do Rio Grande do Sul (Setcergs), Frank Woodhead, queixa-se do déficit de motoristas capacitados no mercado, cenário já detectado antes da lei. "Como que vai contratar se hoje já falta? Assim os caminhões vão ter que andar menos", antevê. Segundo o dirigente, a região Sul pode assistir a um aumento entre 30% e 50% no valor do transporte, conforme o segmento e a região.

Pontos de parada ainda são maior revés

O descanso mínimo de 11 horas entre as jornadas ainda é um dos pontos da lei que gera mais debate. Woodhead acredita que o número estipulado pela nova regra excede o que seria realmente necessário aos motoristas. A principal reclamação, contudo, é em relação à falta de infraestrutura para que os caminhoneiros possam exercer o repouso interjornada com segurança. "Isso é uma dificuldade, porque nem todas as rodovias têm estrutura", considera o diretor de Operações e Serviços da JSL, Adriano Thiele. Algumas empresas contam com filiais espalhadas em diversos estados e que servem de ponto de apoio aos funcionários, como é o caso da JSL, mas o modelo não é regra. "Várias empresas não têm isso, e são poucos os postos de gasolina que conseguem dar essa infraestrutura", ressalta Thiele.

"Isso foi muito mal resolvido na lei", critica Woodhead. O vice-presidente de Logística do Setcergs também aponta a deficiência estrutural como um limitador para o pleno cumprimento da lei e aposta em uma flexibilidade inicial para os caminhoneiros que estiverem em busca de um ponto de parada com segurança, a fim de cumprir o tempo de descanso. "Se tiver que andar 12 horas para encontrar um lugar, ele não poderá ser penalizado", opina.

Fonte: Cartola/Terra