segunda-feira, 27 de agosto de 2012

SEGURADORA É CONDENADA A PAGAR R$100 MIL POR DANOS MORAIS A CARRETEIROS

A empresa Liberty Seguros S.A foi condenada pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho, do Distrito Federal, a pagar multa de R$ 100 mil pela participação em prática discriminatória na contratação e manutenção dos trabalhadores de transportadoras de carga. Os valores da condenação serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Para aprovar a cobertura do seguro de cargas, a companhia exigia como condição a realização de consultas cadastrais dos motoristas, a fim de verificar se existia alguma restrição ao crédito, pendência financeira,  passagem pela polícia e/ou processo na justiça, prática que impedia à inclusão de possíveis candidatos.

Segundo a Terceira Turma, a conduta gerou dano moral à coletividade de trabalhadores que prestam serviços às transportadoras de cargas. A decisão determina à Liberty a abster-se da prática, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil pelo descumprimento da obrigação.

O julgamento da companhia foi fruto de denúncia feita pelo Sindicam-SP (Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de São Paulo), em 2007, contra a prática de algumas Gerenciadoras de Risco, que impediam o acesso ao trabalho de muitos motoristas de caminhão autônomos. O Ministério Público acolheu a denúncia, apurou os fatos e chegou à empresa seguradora, como uma das responsáveis pela iniciativa.

Fonte: O Carreteiro