sexta-feira, 23 de março de 2012

TRÁFEGO DE CAMINHÕES DEVERÁ SER RESTRITO EM CUIABÁ/MT

Ainda este ano, a SMTU (Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos) de Cuiabá deve colocar em prática a Lei n° 5.463, de setembro de 2011, que seleciona a circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga no centro da cidade. Trata-se de uma reformulação da Lei n° 205, revogada em 2010, que proíbe este tipo de veículo de andar na área central em determinados horário.

Segundo a gerente de transportes do órgão, Lucélia de Lucena Serar, a nova medida já entrou em vigor a partir da data de sua publicação, contudo ainda não foi posta em prática por conta da falta de sinalização e estrutura da secretaria. “Na realidade a nova lei já está em vigor, mas não foi colocada em prática, pois ainda falta sinalização nas ruas e avenidas de Cuiabá, e também estrutura na secretaria para atender a demanda”, disse.

O principal objetivo da lei é disciplinar a circulação de veículos de carga pesada no centro da Capital, a fim de melhorar o trânsito, bem como conservar as ruas e os patrimônios históricos. Lucélia ressalta que foi preciso redesenhar a área central do município, à qual foi dado o nome de Zonal de Área Central (ZAC). Ela vai basicamente da Avenida Isaac Povoas até o bairro do Porto. Nesta região ficará proibida a circulação de caminhões com carga acima de 24 toneladas das 6h às 20h. Durante a noite e a madrugada, das 20h às 6h, eles poderão circular normalmente.

Além disso, dentro da ZAC foi criada a Zona de Restrição Máxima, que compreende as Avenidas Manoel José de Arruda, Oito de Abril, Marechal Deodoro, Filinto Müller, Presidente Marques, Mato Grosso, Tenente Coronel Duarte, Professor João Gomes Sobrinho, Eugênio Gonçalvez Pinheiro, Fernando Correa, General Vale e Manoel de Arruda, bem como as ruas Comandante Costa, Ten-cel. Thogo da Silva Pereira, João Bento, Américo Salgado, Antônio Batista Belém e São Cristovão.

Fonte: Diário de Cuiabá