sexta-feira, 18 de maio de 2012

VUC É LIBERADO NA ZONA DE MÁXIMA RESTRIÇÃO A CAMINHÕES

A partir de ontem, 17 de maio de 2012, os chamados Veículos Urbanos de Cargas (VUCs) estão autorizados a circular na Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) em qualquer horário do dia ou da noite, em qualquer dia da semana. Em dias úteis, no entanto, os VUCs devem continuar seguindo as regras estabelecidas pelo Rodízio Municipal (Operação Horário de Pico), assim como os demais veículos automotores comuns. O Decreto de nº 53.149 que regulamenta esta liberação foi publicado hoje no Diário Oficial do Município e é válido desde já.

Ele dispõe sobre a liberação do trânsito de VUC na ZMRC e, em seu Artigo 1º, determina que "fica liberado, em período integral, o trânsito de Veículo Urbano de Carga - VUC, definido no Decreto nº 48.338, de 10 de maio de 2007, na Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC". Esta decisão foi possível depois que a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) realizou um estudo de impacto do trânsito na cidade um mês após a restrição de caminhões pesados na Marginal Tietê, ocorrida no mês de março.

O estudo indicou que, com a restrição na Marginal Pinheiros já em vigor desde 2010 e a extensão da proibição para a Marginal Tietê este ano, a liberação de circulação dos VUCs seria possível e não traria aumento significativo no trânsito. Além disso, estes veículos estão totalmente adaptados à dinâmica da cidade.

Decreto

A nova legislação estabelece que vão ser considerados irregulares e passíveis de autuação por transitarem em local e horário não permitidos os Veículos Urbanos de Cargas (VUCs) que não estiverem devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de Transportes - SMT. A multa é classificada como Média, no valor de R$ 85,13 e quatro pontos na CNH.

O cadastramento pode ser realizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/

Quem já tem Autorização Especial ou cadastro válido pode utilizá-lo até a data de seu vencimento.

O Veículo Urbano de Carga (VUC) é um caminhão de pequeno porte, de até 6,3 metros de comprimento e 2,2 metros de largura, mais apropriado para áreas urbanas. Já a ZMRC é uma área de 100 quilômetros quadrados, caracterizada pela concentração de núcleos de comércio e serviços e com restrições de horário para trânsito de caminhões. A ZMRC foi instituída na cidade de São Paulo em 2008, através do Decreto 49.487, de maio de 2008.

Ela é delimitada pelas seguintes vias: Marginal Pinheiros, Avenida dos Bandeirantes, Avenida Afonso d'Escragnolle Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, Avenida Presidente Tancredo Neves, Rua das Juntas Provisórias, Avenida do Estado, Rua Dom Pedro II, Rua General Carneiro, Rua Doutor Itapura de Miranda, Rua da Cantareira, Rua Mauá, Avenida Tiradentes, Praça da Luz, Rua Prates, Rua Três Rios, Rua da Graça, Rua Silva Pinto, Rua dos Italianos, Rua Julio Conceição, segue pela margem da Linha Férrea da CPTM até o Viaduto Miguel Mofarrej, Avenida Mofarrej, Avenida Imperatriz Leopoldina e Avenida Queirós Filho.

Antes da publicação do Decreto nº 53.149/2012, a circulação dos VUCs na ZMRC era regulamentada pelo Decreto 51.701, de 2010. Essa legislação liberava os VUCs a circular na ZMRC apenas no período do entre pico, ou seja, das 10 às 16 horas.

Fonte: CET