sábado, 19 de maio de 2012

SAIBA QUANDO O CAMINHONEIRO AUTÔNOMO PODE SE APOSENTAR

Para largar a estrada é preciso comprovar 30 e 35 anos para mulheres e homens.



Depois de anos de trabalho na estrada, se espera pela hora de descansar e receber a aposentadoria. Mas para chegar lá e gozar do benefício, o motorista autônomo deve contribuir para a Previdência Social e cumprir todas as exigências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para quem trabalha por conta própria: inscrição, recolhimento da contribuição pelo período estipulado e idade mínima para se aposentar. “Cumpridos esses requisitos, é só encaminhar o pedido ao INSS”, afirma o vice-presidente da Federação dos Caminhoneiros Autônomos do Rio Grande do Sul e Santa Catarina (Fecam), André Luís Costa.

Segundo o INSS, para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima. Os homens, por exemplo, podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.

Para solicitar aposentadoria integral ou proporcional, é necessário também o cumprimento do período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado assegure o direito ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir uma tabela progressiva que pode ser consultada no INSS. Mas na hora de se aposentar é preciso ficar atento também à incidência do fator previdenciário, que pode reduzir significativamente o valor da aposentadoria nos casos proporcionais. “Para chegar mais próximo do valor integral, é preciso cumprir idade mínima e o tempo de contribuição”, aconselha Costa.

Sem aposentadoria especial

O vice-presidente da Fecam esclarece que os caminhoneiros autônomos - ou transportador rodoviário autônomo de bens, como define a lei - não têm direito à aposentadoria especial por condições adversas ao trabalho e que comprometam a saúde, como insalubridade e periculosidade. Esse benefício só é garantido aos motoristas contratados por empresas, ou seja, trabalhadores sujeitos às normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “O motorista autônomo estabelece um contrato cível de prestação de serviços com seu contratante e não uma relação empregatícia”, esclarece o vice-presidente da Fecam. Por isso, não fica sujeito às leis trabalhistas.

No entanto, essa situação pode mudar. Está tramitando no Congresso Nacional um projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS) que estabelece o Estatuto do Motorista. Pelo texto em discussão, a aposentadoria especial para os motoristas autônomos após 25 anos de contribuição será retomada no Brasil (ela vigorou até o final da década de 1980). A proposta de Paim está sendo discutida pelas entidades para que se chegue a um consenso, já que o texto envolve também outros temas, como jornada de trabalho e piso salarial. “Estamos buscando apoios no Congresso para viabilizar a aposentadoria especial”, diz Costa.

Fonte: Terra