Uma nova obrigação acessória fará parte do dia a dia dos contribuintes a partir de janeiro do próximo ano. Trata-se do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e), emitido nas operações de transporte de carga.
O MDF-e, que deve ser armazenado eletronicamente, vincular os documentos fiscais utilizados na operação e/ou prestação de serviços de transporte à unidade de carga utilizada no transporte, explica Jorge Campos, da comunidade SPED Brasil.
Segundo ele, a exigência se aplica às empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.
O objetivo do projeto é implantar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico em substituição à sistemática atual de emissão de documento em formulário de papel.
Além de tornar mais ágil o registro em lotes de documentos fiscais em trânsito, o MDF-e permite identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.
Autorização de uso do MDF-e implicará em registro posterior dos eventos, nos documentos fiscais eletrônicos nele relacionados.
Por ser eletrônico, o MDF-e terá validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.
Uma das vantagens de sua adoção é a simplificação das obrigações acessórias dos contribuintes. Além disso, permite ao Fisco o acompanhamento em tempo real das operações.
“A empresa emitente deverá encerrar o MDF-e no final do percurso. Enquanto houver MDF-e pendente de encerramento não será possível autorizar novo MDF-e”, diz Campos.
Se no decorrer do transporte houver qualquer alteração nas informações do MDF-e (veículos, carga, documentação, motorista, etc.), o MDF-e deverá ser encerrado e ser emitido um novo MDF-e com a nova configuração.
Segundo Campos, o encerramento do MDF-e consiste em informar o Fisco, através de Web Service de registro de eventos, o fim de sua vigência, que poderá ocorrer pelo término do trajeto acobertado ou pela alteração das informações do MDF-e através da emissão de um novo.
Fonte: TI Inside