terça-feira, 3 de julho de 2012

PROJETO REDUZ IMPOSTO DE RENDA DO TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS

Percentual base para o calculo passa a ser 20% do rendimento bruto, equiparando-se ao aplicado na contribuição previdenciária.

A Câmara dos Deputados iniciou a análise do Projeto de Lei 3072/11, que estipula em 20% o percentual para a base de cálculo do imposto de renda pessoa física sobre o rendimento bruto do transportador autônomo de cargas.

Esse percentual é o mesmo aplicado na legislação previdenciária, e a ideia do projeto  deputado Aguinaldo Ribeiro (PB) é estabelecer o equilíbrio entre as contribuições.

O deputado explica que a legislação previdenciária define como salário de contribuição do transportador autônomo de cargas o valor correspondente a 20% do rendimento bruto.

Porém, para apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, as normas tributárias estabelecem como parâmetro o montante de 40%, aplicado sobre as mesmas receitas. Ou seja, a quantia considerada rendimento, para efeito do imposto, é equivalente ao dobro da considerada no cálculo da contribuição previdenciária.

Aguinaldo Ribeiro argumenta que não há razões para essa diferenciação. “Na tributação do trabalho assalariado, é comum que a base de cálculo do imposto seja menor do que a da contribuição, mas isso ocorre porque o valor da contribuição previdenciária não integra os rendimentos para apuração do imposto de renda.”

O deputado menciona estudos que demonstram que os valores médios do mercado de frete, deduzidos das despesas operacionais e da depreciação dos investimentos, ficam abaixo, até mesmo, dos montantes apurados para a incidência da contribuição previdenciária. “Assim, esta proposta apenas minimiza a tributação excessiva aplicada pela administração tributária a esses trabalhadores”, diz o parlamentar.

Fonte: Transporta Brasil