quinta-feira, 26 de julho de 2012

MPT E PRF FAZEM AÇÃO PARA ORIENTAR MOTORISTA SOBRE JORNADA DE TRABALHO

O Ministério Público do Trabalho (MPT) realizou dia 25/07, em parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o projeto Jornada Legal, que tem o objetivo de orientar os motoristas profissionais sobre a Lei 12.619, de 30 de abril de 2012, especificamente no que diz respeito as mudanças referente ao tempo de trabalho e de descanso, que se tornou obrigatório e o controle de jornada de todos os motoristas que trabalham no transporte rodoviário de cargas e de passageiros.  Realizada por procuradores do Trabalho e inspetores da PRF, iniciativa acontece em forma de blitzs e está programada para ocorrer em diferentes postos rodoviários federais.

Para o presidente da NTC&Logística, Flávio Benatti, o é uma excelente maneira de esclarecer ao profissional e às empresas as novas normas da legislação. Lembrou também que a fiscalização educativa só leva benefícios aos motoristas, e amplia ainda mais a segurança nas estradas, um dos principais objetivos da nova legislação.

 A duração da jornada de trabalho dos motoristas profissionais poderá ser controlada por meio de anotações em diários de bordo, papeletas, fichas ou por aparelhos de rastreamento e tacógrafos (equipamento que mede o tempo transitado pelo veículo e sua velocidade). Outra novidade é a obrigação do intervalo de trabalho de 30 minutos, com o veículo estacionado, a cada quatro horas de direção. Em paradas para abastecimento ou em engarrafamentos, o tempo não será considerado como intervalo.

Assinatura de acordo entre MPT e PRF, firmado este mês, permitirá cooperação em ações relacionadas à fiscalização de jornada de trabalho dos trabalhadores do transporte; combate ao trabalho escravo; prevenção, informação e mapeamento de rotas de tráfico e de trabalho escravo e infantil; condições de trabalho dos trabalhadores, em especial do transporte; transporte e tráfico de trabalhadores; combate à discriminação no trabalho; defesa do meio ambiente do trabalho; combate às fraudes trabalhistas; exploração do trabalho infantil e juvenil, de incapazes e índios; atividades de inteligência, contra-inteligência e capacitação.

Fonte: NTC&Logística