Percentual base para o calculo passa a ser 20% do rendimento bruto, equiparando-se ao aplicado na contribuição previdenciária.
A Câmara dos Deputados iniciou a análise do Projeto de Lei 3072/11, que estipula em 20% o percentual para a base de cálculo do imposto de renda pessoa física sobre o rendimento bruto do transportador autônomo de cargas.
Esse percentual é o mesmo aplicado na legislação previdenciária, e a ideia do projeto deputado Aguinaldo Ribeiro (PB) é estabelecer o equilíbrio entre as contribuições.
O deputado explica que a legislação previdenciária define como salário de contribuição do transportador autônomo de cargas o valor correspondente a 20% do rendimento bruto.
Porém, para apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, as normas tributárias estabelecem como parâmetro o montante de 40%, aplicado sobre as mesmas receitas. Ou seja, a quantia considerada rendimento, para efeito do imposto, é equivalente ao dobro da considerada no cálculo da contribuição previdenciária.
Aguinaldo Ribeiro argumenta que não há razões para essa diferenciação. “Na tributação do trabalho assalariado, é comum que a base de cálculo do imposto seja menor do que a da contribuição, mas isso ocorre porque o valor da contribuição previdenciária não integra os rendimentos para apuração do imposto de renda.”
O deputado menciona estudos que demonstram que os valores médios do mercado de frete, deduzidos das despesas operacionais e da depreciação dos investimentos, ficam abaixo, até mesmo, dos montantes apurados para a incidência da contribuição previdenciária. “Assim, esta proposta apenas minimiza a tributação excessiva aplicada pela administração tributária a esses trabalhadores”, diz o parlamentar.
Fonte: Transporta Brasil