Estão proibidos de circular nas rodovias do DER do Paraná, as combinações de veículos de carga (CVC), de sete eixos, 19,80m e 57 toneladas , que tiveram suas configurações alteradas e passaram para 9 eixos e 74t de PBTC, conforme determina a Portaria nº 259, de 5 de junho de 2012. De acordo com o DER-PR, estas combinações não atendem aos requisitos da Resolução CONTRAN nº 211/06, bem como não estão homologadas pela Portaria DENATRAN nº 63/09.
A emissão de Autorização Especial de Trânsito (AET) para este tipo de configuração também está proibida. O artigo 7º, da Resolução nº 211/06, diz que a AET só pode ser emitida para veículo registrado antes de 3 de fevereiro de 2006. O DER-PR é o segundo estado a tomar tal medida, já que alguns anos atrás o DER de São Paulo também deixou de permitir a circulação de CVC de 74 t com menos de 25 m .
Fonte: NTC & Logística