Contadora aconselha transportadores a adiantarem implantação do conhecimento eletrônico.
A partir de 1º de setembro, um grupo de 278 transportadoras brasileiras passará a utilizar o Conhecimento de Transporte Eletrônico, o CT-e. A obrigatoriedade para as demais ocorre no ano que vem em duas etapas. No dia 1º de agosto, para aquelas cadastradas nos regimes tributários de lucro real ou lucro presumido. E, a partir de 1º de dezembro, para as do Simples Nacional e as registradas como operadores multimodais.
O novo sistema traz vantagens. Para o governo, o CT-e será um grande aliado no combate à sonegação e à informalidade do setor. Mas, as transportadoras também ganham porque vão economizar papel, tempo, burocracia e outros custos. Atualmente, muitas chegam a manter filiais só para emitir conhecimentos.
O motorista vai ganhar tempo e tranquilidade: as paradas nos postos de fiscalização interestaduais serão mais rápidas pois bastará mostrar uma impressão do CT-e que o fiscal localizará, no computador do posto, o registro da viagem e da venda das mercadorias, sem precisar digitar nada.
O caminhoneiro autônomo também ganha com o novo formato. As informações sobre vale-pedágio precisam constar do CT-e e, assim, outros órgãos como a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderão fiscalizar se o embarcador está pagando o pedágio, como manda a lei.
Adiantar a implantação do CT-e pode representar um diferencial para as transportadoras. É o que diz a contadora Helisete de Souza, da Santa Rita de Cássia Assessoria Empresarial, especializada na área de transporte. O motivo é que boa parte dos clientes já está obrigada a aderir ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Conforme explica a contadora, o objetivo do Sped é promover a integração dos diversos níveis do Fisco (da União, Estado e Municípios) e combater a sonegação. “Temos o Sped estadual (EFD) e o Sped Federal (Contribuições). Com exceção de Mato Grosso, em que todas as empresas foram obrigadas, a aderir, os demais estados notificaram as maiores para integrar o sistema”, afirma.
No Federal, segundo Helisete, a adesão já é obrigatória para as empresas com apuração pelo lucro real desde o início deste ano. As de lucro presumido terão de entrar no Sped em janerio de 2013. Por enquanto, não há obrigatoriedade para as optantes do Simples.
“Se o transportador tiver CT-e, ele vai facilitar em muito a vida do cliente que já está no Sped, seja estadual ou federal”, afirma a contadora. Ela não tem dúvida de que as empresas obrigadas a integrar o Sped vão preferir trabalhar com a transportadora que já dispõe do conhecimento de transporte eletrônico. “O CT-e economizará muito tempo desses clientes”, explica.