sexta-feira, 10 de agosto de 2012

ENTIDADES DO TRANSPORTE DE CARGAS LEMBRAM QUE MERCADO DE FRETE É DE LIVRE CONCORRÊNCIA

Mais complexo e polêmico que a lei 12.619 que regulamenta o setor de transporte é, sem dúvida, o frete que não é regido por lei alguma. Não há regras tampouco tabelas. Funciona a livre concorrência e a velha, e raramente boa, lei natural da oferta e procura. Muitas agências operam com uma tabela, mas nem sempre o negócio chega a ser rentável, especialmente quando há muita oferta de transporte (e aí o preço, claro, acaba caindo).

Para autônomos e pequenos transportadores que dependem do frete do dia a dia, a vida é dura. E preço baixo de frete é o principal entrave para a renovação da frota de caminhões no País, cuja idade média beira os 18 anos. O autônomo leva em consideração os gastos que terá durante todo o trajeto a ser percorrido; ou seja, em sua planilha fixa de custos são inseridas todas as despesas fixas como alimentação, combustível, pedágios, manutenção do caminhão, que no total, simbolizam cerca de 70% do valor do frete contratado.

No entanto, não existe uma tabela específica para que todos os profissionais do meio possam se basear. “Este é um mercado livre”, lembra Norival de Almeida, presidente do SINDICAM-SP (Sindicato dos Caminhoneiros de São Paulo). “O comum é que o transportador autônomo apresente uma planilha com os custos da viagem e discuta os valores. Isto quando a contratação é realizada entre um embarcador e o caminhoneiro. Já as transportadoras, na maioria das vezes trabalham com tabela própria, muito próxima à realidade, que precisa de pequenos ajustes”, completa.

No caso das empresas associadas à NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Carga e Logística), existe um departamento que calcula os custos referenciais para o transporte nas várias modalidades, sendo que para cada tipo de produto, existe uma tabela específica. Levam-se em conta todos os custos envolvidos: custos fixos e variáveis, despesas indiretas e despesas administrativas. “Esse custo é bastante aproximado do frete real”, diz Neuto Gonçalves Reis, diretor técnico da NTC.

Para o carreteiro que busca uma referência, a medida mais utilizada para cobrança de frete no transporte rodoviário de carga (TRC) é a tonelada por quilômetro rodado. Contudo este valor varia de acordo com o tipo de carga.

Ainda sem uma tabela própria, quando solicitado, o SINDICAM-SP auxilia o transportador com uma planilha de custos. “Em breve teremos esses dados no site www.sindicamsp.org.br, e também incluiremos o frete para Carga Líquida”, confirma Norival. Por enquanto a dica é negociar caso a caso tendo em vista, sempre, uma referência. Fazer conta é fundamental. E não esqueça: além de cobrir seus custos de viagem é preciso acrescentar, no mínimo, uma margem de 30% a 40% de rentabilidade.  

Fonte: Brasil Caminhoneiro