segunda-feira, 20 de agosto de 2012

CARGA PERIGOSA: SAIBA O QUE É NECESSÁRIO PARA AUTORIZAR O TRANSPORTE

Regras de segurança e sinalização orientam a movimentação desses produtos em caminhões.

Gases, explosivos, líquidos e sólidos inflamáveis, corrosivos e materiais radioativos estão na lista de produtos perigosos que, ao serem transportados em rodovias, requerem atenção especial. Não só o motorista deve ser capacitado para efetuar a movimentação da carga, mas o caminhão também precisa passar por procedimentos específicos que verificam sua segurança e atestam sua liberação.

Desde 1988, o decreto nº 96.044 estabelece o regulamento para o transporte de cargas perigosas. Além dessa legislação, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) já aprovou diversas resoluções que tratam do tema. Segundo o gerente de regulação do transporte rodoviário da ANTT, Wilbert Ribeiro, o órgão não exige uma licença específica. Porém, antes de tudo, o transporte rodoviário de cargas depende de inscrição prévia no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC).

Além do registro e da habilitação do condutor, o transportador deve providenciar, no Inmetro, o Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP) e o Certificado de Inspeção Veicular (CIV). A verificação é feita periodicamente por organismos credenciados junto ao Inmetro e certifica os requisitos mínimos de segurança do caminhão. Também é obrigatório portar nota fiscal com as informações do produto, declaração do expedidor sobre o acondicionamento adequado, ficha de emergência e envelope para transporte, emitidos pelo fornecedor e usados em caso de acidentes.

Determinadas substâncias podem exigir licença específica das autoridades responsáveis (agrotóxicos, por exemplo, são regulados pelo Ministério da Agricultura). Se o transporte for interestadual, a empresa ainda precisa estar regularizada no Cadastro Técnico Federal (CTF) e solicitar autorização para cada veículo - independentemente do número de viagens que ele vai realizar, desde que respeitado o prazo de vigência, que é de três meses. No caso de transportadores autônomos, o cadastro deve ser feito como pessoa física. O processo pode ser realizado pelo site da entidade. Já quando o transporte é realizado dentro do mesmo estado, algumas autoridades ambientais estaduais ou municipais podem exigir documentação. Por isso, é importante checar antes de iniciar o carregamento.

Os caminhões que transitam pelas rodovias com esse tipo de produto devem respeitar uma série de normas técnicas, a serem fiscalizadas pelo Inmetro e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Para cada substância, há embalagens apropriadas para o transporte, reguladas pelo Inmetro de modo a garantir a segurança e diminuir riscos à saúde das pessoas e ao ambiente. Além disso, os veículos devem receber sinalização especial, com rótulo de risco e painel de segurança.

A Resolução ANTT nº. 420/04 é a mais detalhada e estipula cores e dimensões mínimas conforme a classe. Para combustíveis líquidos como a gasolina, por exemplo, o rótulo de risco é vermelho com o símbolo de uma chama e o número 3, referente à classe a que o produto pertence. O painel de segurança, por sua vez, é composto pelo número de risco e pelo número ONU (segundo definição da Organização das Nações Unidas), impressos em cor preta sobre uma placa retangular laranja. A relação completa dos códigos é encontrada no texto da resolução, disponível em: http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/1420/Resolucao_420.html.

Equipamentos para situações de emergência também são uma exigência nos veículos que efetuam esse tipo de transporte, sempre levando em conta o tipo do produto. Além disso, deve-se conservar conjuntos de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para uso do condutor e do auxiliar, quando necessário em situações de emergência.

Fonte: Cartola/Terra