Dois vetos da presidente Dilma Rousseff podem impedir o cumprimento da regra que exige do caminhoneiro parada de 30 minutos após uma jornada de quatro horas ao volante.
A presidente Dilma vetou o artigo que exigia a construção de bases de apoio em estradas, sob argumento de que a exigência não estava incluída nos contratos de concessão e de que, nas estradas administradas por governos, as PPPs (Parcerias Público Privadas) não são adequadas para fazer obras pequenas, como as bases de descanso.
O Sindicam-SP (Sindicato dos Transportadores Autônomos de Carga de São Paulo) disse que o veto torna inviável o cumprimento do descanso. "Onde o caminhoneiro pode estacionar o caminhão? Na estrada ele não pode. Nos postos, ele é obrigado a consumir algo. O veto inviabiliza a aplicação dessa regra", diz Norival Silva, presidente do Sindicam.
Caberá à Polícia Rodoviária fiscalizar a nova lei. Ao ser flagrado, o caminhoneiro receberá uma multa de R$ 127 e o registro de cinco pontos na carteira. Com quatro infrações semelhantes, a habilitação é suspensa.
Fonte: Folha de São Paulo