sexta-feira, 15 de junho de 2012

CONTRAN REGULAMENTA NORMAS PARA MOTORISTAS DE CAMINHÃO

Por meio da resolução 405 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada nesta semana no Diário Oficial da União, está regulamentada critérios “para fiscalização do tempo de direção e descanso do motorista profissional”. De acordo com a medida, os motoristas profissionais terão um prazo de 45 dias a partir desta quinta-feira (14/06) para adotarem o novo tempo de direção estabelecido pela regulamentação da profissão, que entra em vigor no próximo domingo.

Segundo a determinação, a fiscalização será realizadas principalmente pelo registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, mais conhecido como tacógrafo. Será analisado ainda o diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, fornecida pelo empregador; ou a ficha de trabalho do autônomo. Os motoristas deverão preenchê-la com as informações sobre a hora de saída, chegada, quilometragem e local de origem e destino.

Além da forma de fiscalização, o Contran estabeleceu os parâmetros para o fracionamento do intervalo de 30 minutos, obrigatório a cada quatro horas no exercício da condução. De acordo com o Conselho, os motoristas do transporte de cargas poderão fracionar o período em até três paradas de 10 minutos.

Já em relação ao período de descanso de 11 horas, nos casos de condução de 24 horas, a resolução do Contran determina que esta pausa pode ser fracionada em 9 horas mais duas. Além disso, a norma estabelece que somente pode-se iniciar viagem com duração maior que 24 horas, após o cumprimento integral do intervalo de descanso regular. Entende-se como início de viagem a partida do condutor logo após o carregamento do veículo, considerando-se como continuação da viagem as partidas nos dias subseqüentes até o destino.

Fonte: Agência CNT