Por meio da resolução 405 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada nesta semana no Diário Oficial da União, está regulamentada critérios “para fiscalização do tempo de direção e descanso do motorista profissional”. De acordo com a medida, os motoristas profissionais terão um prazo de 45 dias a partir desta quinta-feira (14/06) para adotarem o novo tempo de direção estabelecido pela regulamentação da profissão, que entra em vigor no próximo domingo.
Segundo a determinação, a fiscalização será realizadas principalmente pelo registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, mais conhecido como tacógrafo. Será analisado ainda o diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, fornecida pelo empregador; ou a ficha de trabalho do autônomo. Os motoristas deverão preenchê-la com as informações sobre a hora de saída, chegada, quilometragem e local de origem e destino.
Além da forma de fiscalização, o Contran estabeleceu os parâmetros para o fracionamento do intervalo de 30 minutos, obrigatório a cada quatro horas no exercício da condução. De acordo com o Conselho, os motoristas do transporte de cargas poderão fracionar o período em até três paradas de 10 minutos.
Já em relação ao período de descanso de 11 horas, nos casos de condução de 24 horas, a resolução do Contran determina que esta pausa pode ser fracionada em 9 horas mais duas. Além disso, a norma estabelece que somente pode-se iniciar viagem com duração maior que 24 horas, após o cumprimento integral do intervalo de descanso regular. Entende-se como início de viagem a partida do condutor logo após o carregamento do veículo, considerando-se como continuação da viagem as partidas nos dias subseqüentes até o destino.
Fonte: Agência CNT