ANTT intensificará a partir de hoje a fiscalização em todo território nacional. Multas variam entre R$ 550,00 e R$ 10.500,00.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) intensificará, a partir de hoje (15), a fiscalização para coibir o uso da carta-frete como forma de pagamento aos transportadores de cargas.
Todos os pagamentos de frete rodoviário deverão ser cadastrados em uma Administradora de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete, a ser habilitada pela agência, e cada operação será registrada por meio de um Código Identificador de Operação de Transporte (CIOT). As medidas são previstas na Resolução 3658/11 da agência.
Com a resolução, fica determinado que os pagamentos de fretes rodoviários para os transportadores autônomos devem ser feitos somente por meio de depósito em conta bancária, desde que o titular da conta seja o transportador, com registro RNTRC (Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas), ou pelo sistema de pagamentos eletrônicos regulamentado pela ANTT.
Estão sujeitos à autuação da Superintendência de Fiscalização (Sufis), responsável pela operação, o contratante, o subcontratante, o contratado (transportador) e a administradora de Pagamento Eletrônico de Frete (PEF).
A regulamentação abrange empresas de transporte e carga que possuam até três veículos, transportadores autônomos de cargas e cooperativas de transporte de cargas.
Multas
O contratante de frete que desrespeitar o sistema de pagamento fica sujeito a multa equivalente a 100% do valor frete, limitado ao mínimo de R$ 550,00 e ao máximo de R$ 10.500,00.
Se deixar de cadastrar uma operação de transporte, o contratante terá que pagar uma multa de R$ 1.100,00 por operação.
Os caminhoneiros autônomos que receberem frete por meios fora dos regulamentados pela ANTT estarão sujeitos à penalidade de perda do registro RNTRC e pagamento de multa de R$ 550,00.
Conforme a ANTT, a geração do CIOT é gratuita e pode ser feita pela internet ou por meio de central telefônica disponibilizada pela administradora.
Fonte: Agência T1