Sistema de identificação ainda não foi definido, cabendo
decisão ao CONTRAN.
A Comissão de Viação e Transportes aprovou recentemente
projeto de lei que determina a sinalização, de forma diferenciada, de veículos
de carga estacionados na pista de rolamento ou nos acostamentos. A forma de
sinalização dependerá do peso e da periculosidade da carga transportada.
Segundo a proposta (Projeto de Lei 2235/11), essa
sinalização será regulamentada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). O
infrator será punido com multa de natureza gravíssima.
O relator, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), ressalta que
o objetivo da proposta é evitar acidentes de trânsito decorrentes da falta de
sinalização do veículo. “Essa preocupação justifica-se pela gravidade dos
acidentes, sobretudo quando há engavetamento de veículos, sabendo-se que a
violência do choque é proporcional ao peso da carga e que a tragédia será
ampliada se essa carga for de produtos perigosos”, disse o relator.
O projeto acrescenta a medida ao Código de Trânsito
Brasileiro (Lei 9.503/97), na parte que trata da sinalização de trânsito. A lei
atual determina que, sempre que necessário, seja colocada ao longo da via
sinalização prevista no código e em legislação complementar. O projeto tramita
em caráter conclusivo e será ainda analisado pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara