sábado, 14 de abril de 2012

PONTUAÇÃO QUE SUSPENDE CNH DE MOTORISTAS PODE AUMENTAR

O presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT), senador Clésio Andrade, apresentou esta semana o Projeto de Lei 88/2012, que altera a pontuação necessária para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista profissional. O Código Brasileiro de Trânsito não diferencia o condutor profissional do amador.

De acordo com o artigo 261 da Lei nº 9.503, atualmente, os condutores de qualquer categoria (A, B, C, D, E) têm o direito de dirigir suspenso caso atinjam o limite de 20 pontos no período de um ano. A proposta é que este limite passe para 50 pontos no caso dos motoristas profissionais (categorias C, D e E), durante o mesmo período de 12 meses.

"Motoristas profissionais de ônibus, caminhão, carreta e táxi estão muito expostos a punições, o que se potencializa com as péssimas condições das rodovias. O profissional deve ter uma pontuação maior. É injusto que ela seja a mesma para quem está trabalhando e para quem está a passeio", argumenta o senador.

Os motoristas profissionais percorrem, em média, 350 km por dia, enquanto os de passeio rodam, em média, 50 km, segundo estimativa. No Brasil, 61% das cargas e 96% dos passageiros são de responsabilidade da categoria, que tem atuação caracterizada pelo uso contínuo do veículo.

No Senado, o projeto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em decisão terminativa, o que significa que, caso aprovado, seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência CNT de Notícias