quinta-feira, 4 de setembro de 2014

SÉRIE F E CARGO SAEM DE FÁBRICA COM FORDTRAC

Sistema pode fornecer desde a posição do veículo até rotação do motor.

A Ford Caminhões passou a oferecer para todos os veículos das linhas Série F e Cargo o sistema de monitoramento e rastreamento FordTrac instalado de fábrica. O serviço tem várias opções de monitoramento e pode ser habilitado na própria concessionária. 

Segundo a montadora, o FordTrac tem várias funções, como controlar o desempenho dos veículos, auxílio na redução dos custos com combustível, pneu e manutenções pelo gerenciamento a distância de como o motorista conduz o veículo. O equipamento recebe a localização do veículo via satélite utilizando o sistema GPS, além dos dados de telemetria (como velocidade, consumo de combustível, rotação e temperatura do motor) obtidos diretamente do barramento CAN. 

Essas informações são transmitidas para o software de operação do sistema, utilizando a rede celular GPRS. Segundo a Ford, os gráficos gerados on-line são de fácil compreensão e informam a localização do caminhão e a rota percorrida em mapas digitais, permitindo a definição de cercas eletrônicas e áreas de risco. O sistema permite também o bloqueio eletrônico do caminhão pelo barramento CAN (blindagem eletrônica). 

A lista de benefícios do FordTrac tem também serviço gratuito de pronta resposta nacional. Em caso de roubo, o cliente aciona o call center 24 horas e uma equipe especializada se desloca até a última posição do veículo para localizá-lo. 

Além do sistema de monitoramento, a Ford oferece pelo programa Seguros Ford em parceria com o Bradesco um seguro voltado para o segmento de caminhões, com prêmio até 28% mais baixo que o de mercado, segundo a fabricante de veículos. A aquisição do sistema torna prêmio do seguro torna-se ainda mais competitivo. 

Outras vantagens do produto são a cobertura de indenização integral no valor do veículo zero-quilômetro durante os 12 meses iniciais da vigência, a isenção de franquia da carroceria em caso de perda parcial, a isenção de parcelas a vencer em caso de indenização integral e o pagamento parcelado em até dez vezes sem juros.


Fonte: Automotive Business