quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

CAMINHÕES TERÃO SINALIZAÇÃO DIFERENCIADA QUANDO ESTIVEREM PARADOS NA PISTA


Sistema de identificação ainda não foi definido, cabendo decisão ao CONTRAN.

A Comissão de Viação e Transportes aprovou recentemente projeto de lei que determina a sinalização, de forma diferenciada, de veículos de carga estacionados na pista de rolamento ou nos acostamentos. A forma de sinalização dependerá do peso e da periculosidade da carga transportada.

Segundo a proposta (Projeto de Lei 2235/11), essa sinalização será regulamentada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). O infrator será punido com multa de natureza gravíssima.

O relator, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), ressalta que o objetivo da proposta é evitar acidentes de trânsito decorrentes da falta de sinalização do veículo. “Essa preocupação justifica-se pela gravidade dos acidentes, sobretudo quando há engavetamento de veículos, sabendo-se que a violência do choque é proporcional ao peso da carga e que a tragédia será ampliada se essa carga for de produtos perigosos”, disse o relator.

O projeto acrescenta a medida ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), na parte que trata da sinalização de trânsito. A lei atual determina que, sempre que necessário, seja colocada ao longo da via sinalização prevista no código e em legislação complementar. O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara