Depois de 12 anos,
Supremo Tribunal Federal derruba portaria que aumentou para 20% o porcentual
sobre o qual incide a contribuição previdenciária.
É inconstitucional a portaria 1.135/2001, do Ministério da
Previdência e Assistência Social, que aumentou de 11,71% para 20% o porcentual
do frete sobre o qual deve incidir a contribuição previdenciária dos
caminhoneiros autônomos. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada
em plenário dia 22 de maio, após análise de recurso ordinário em mandado de
segurança (RMS) impetrado pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT).
Desde a publicação da portaria, a entidade tenta derrubá-la.
O mandado de segurança da CNT já havia sido julgado pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que decidiu apenas desconsiderar os efeitos da portaria nos
primeiros 90 dias após sua publicação. O recurso chegou ao Supremo em 2006, mas
só foi julgado em plenário no mês passado.
Por nove votos a dois, os ministros do STF decidiram que a
portaria 1.135 é inconstitucional. Com isso, volta a valer o porcentual de
11,71% previsto no decreto 3.048/99.
Diretor-executivo do Sindicato das Empresas de Transporte de
Carga de São Paulo (Setcesp), Adauto Bentivegna Filho explica que somente após
a publicação do acórdão, coisa que ele espera para esta ou a próxima semana, as
empresas poderão alterar a forma de cobrança. O diretor destaca que a diferença
é importante.
Num frete de R$ 2.000, por exemplo, o porcentual considerado
remuneração e sobre o qual as contribuições são recolhidas hoje é de 20%, ou R$
400. A contribuição do autônomo é de 11% em cima disso, ou seja, R$ 44. E a
patronal, de 20%, ou seja, R$ 80. No total, R$ 124.
Com a mudança, as contribuições passam a incidir sobre R$
234,20 (11,71%). São R$ 25,76 para o autônomo e R$ 46,84 para a transportadora,
totalizando, R$ 72,60. Juntos, empresa e caminhoneiro vão recolher 41% menos de
imposto.
“No nosso entendimento, há um crédito para as empresas e os
motoristas desde 2001, quando houve a mudança e todos passaram a recolher mais
impostos. Acreditamos que isso terá de ser compensado”, afirma o diretor.
Segundo ele, é preciso interpretar o acórdão para ver o que o Supremo entende
sobre essa diferença.
Fonte: Carga Pesada