Já está disponível a
minuta que será discutida em audiência pública dia 27.
A Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta quarta-feira (13) em seu site
(www.antt.gov.br), a minuta da resolução que será discutida em audiência
pública dia 27 de março. O encontro vai tratar de mudanças na resolução 3.658,
que estabelece a forma de pagamento dos caminhoneiros autônomos, após a
proibição da carta-frete. As alterações propostas visam dar mais segurança aos
profissionais e às empresas que os contratam.
A primeira mudança
sugerida é no artigo 3º da resolução, deixando claro que o equiparado ao
autônomo é a Empresa de Transporte Rodoviário de Carga (ETC) ou a Cooperativa
de Transporte de Carga (CTC) que tiver três veículos AUTOMOTORES. A inclusão da
palavra “automotores”
serve para sanar dúvidas levantadas pelos transportadores.
Alguns acham que os implementos rodoviários entram nesta conta.
A minuta também deixa
claro, no artigo 4º da resolução, que o autônomo pode receber diretamente em
sua conta bancária, seja corrente ou poupança.
A ANTT também propõe
retirar do artigo 4º, inciso II, a palavra “eletrônico”.
No texto atual está escrito que o pagamento do autônomo poderá ser feito por
outros meios de pagamento eletrônico habilitados pela ANTT. Com a mudança
proposta, fica aberta a possibilidade de a agência instituir uma outra forma de
pagamento que não seja pelos cartões. Na resolução está escrito conta de
depósito e há dúvidas sobre a legalidade do pagamento em poupança.
A minuta inclui um
parágrafo 4º no artigo 6º dizendo que a ANTT poderá, “justificadamente,
facultar o preenchimento de alguns dos dados da operação de transporte” no
Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot). Isso atende ao pedido
dos contratantes que afirmam ser impraticável, em caso de múltiplas entregas,
preencher todos os dados exigidos pela resolução, como nome, CPF, ou CNPJ do
destinatário.
Também deixa claro no
artigo 8º, ao dizer que cabe ao contratante escolher o meio de pagamento, mas
desde que não haja ônus para o autônomo.
No artigo 24º, a minuta
inclui dois novos direitos dos autônomos perante as administradoras de cartão.
Diz que não poderá ser cobrado dele a impressão de um extrato mensal da
respectiva movimentação. E também não pode ser cobrada a transferências para a
conta bancária do autônomo, seja em que banco for, dos valores recebidos por
meio do cartão.
AUDIÊNCIA
A audiência pública será dia 27 de março, das 14 horas às
17h30, no auditório do Edifício Sede da ANTT, em Brasília. O número de
participantes será limitado à capacidade do local (350 pessoas).
Já as contribuições por
escrito poderão ser encaminhadas até às 18 horas do dia 11 de abril de 2013 por
meio de Formulário de Envio de Contribuições, disponível no site
www.antt.gov.br . O formulário deve ser impresso, e enviado por Correio para o
endereço: ANTT, Trecho 3, Lote 10. Polo 8 do Projeto Orla, Brasília – DF, CEP:
70.200-003.
A REALIDADE DAS ESTRADAS
Embora a carta-frete tenha sido expressamente proibida pela
Lei 12.249, de junho de 2010, e o pagamento do autônomo regulamentado pela
resolução 3.658 da ANTT, de abril de 2011, nas estradas a realidade é bem
outra. No mundo real, a carta-frete continua firme e forte.
A maioria dos caminhoneiros que transportam a safra em Mato Grosso neste ano
recebe seus fretes da maneira antiga, como constatou a reportagem em
Rondonópolis, dia 21 de fevereiro. “A cara-frete ainda não acabou. Eu ainda
recebo. Eles pagam por baixo dos panos. Prefiro o cartão que é mais seguro”,
afirmou o caminhoneiro Volnei Menin, de Estação (RS).
Segundo ele, a
carta-frete é um problema. “Você fica amarrado no posto. Tem de comprar o que
eles querem nos postos. No cartão, eu abasteço em qualquer lugar e pago o preço
à vista. Hoje com a carta-frete eu pago R$ 2,35 o litro do diesel e, no
cartão, R$ 2,15, R$ 2,18. No final do mês, a diferença quase tira a prestação
do caminhão”, conta.
Fabrício Pedro Roman,
autônomo de Nova Londrina (PR), diz que a maioria das transportadoras paga com
carta-frete. “Eu desço muito para Cambé, carregando para a transportadora
1.500. É só carta-frete. Eu acho uma encheção de saco. O posto tem de ter
que giro muito grande. Eu estou com uma carta-frete que o adiantamento para
trocar é de R$ 8 mil”, afirma.
Em resposta a
questionamento da Carga Pesada, a assessoria da ANTT disse que os agentes de
fiscalização “têm intensificado as operações com foco no Pagamento Eletrônico
de Frete, inclusive dentro das dependências das empresas de transporte
rodoviário de carga” em todo o País.
Nas primeiras
fiscalizações, de acordo com o órgão, cerca de 90% dos transportadores
abordados sofreram autuações. “Este percentual vem caindo, demonstrando o
cumprimento cada vez maior da legislação”, diz a nota da assessoria.
Fonte: O Carreteiro