Conheça as regras de implantação do Diesel S-50
O Brasil iniciou uma nova etapa na busca da melhoria da qualidade do ar, com a adoção de metas mais rigorosas no controle de emissões veiculares. Desde o dia 1º de janeiro de 2012, o óleo diesel de baixo teor de enxofre, o diesel S-50, está sendo ofertado em todo território nacional. A medida faz parte da implantação das fases P-7 e L-6 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - Proconve (que abrange veículos pesados e utilitários movidos a diesel produzidos a partir de 2012), previstas desde 2008. Para garantir o abastecimento do óleo diesel S-50 em todo o país a partir deste ano, a ANP selecionou 3.100 postos que se juntarão aos mais de 1.100 estabelecimentos que já vendem o produto nas regiões metropolitanas de Belém, Recife e Fortaleza.
Confira a lista completa e atualizada em www.anp.gov.br.
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Os postos de revenda foram escolhidos supondo uma autonomia mínima de 100 km para os veículos pesados. O universo abrangeu os postos em que o número de bicos para abastecer motores a diesel fosse superior ao de bicos para veículos com motores do ciclo Otto (carros de passeio, comerciais leves, motocicletas movidos a gasolina, etanol ou GNV). De acordo com o plano de abastecimento da ANP, a distribuição para as revendas será realizada por 14 polos de suprimento da Petrobras (refinarias e terminais) e 49 bases de armazenagem e distribuição. O plano foi elaborado após diversas reuniões com a Petrobras (produtora de óleo diesel), distribuidoras e revendedores de combustíveis e instituições representantes destes segmentos. A ANP submeteu minutas de resoluções de implantação da oferta do diesel S-50 a partir de 2012 (e do diesel S-10 a partir de 2013) à consulta e audiência públicas, em novembro de 2011. As propostas técnicas resultaram nas quatro resoluções a seguir:
1) Resolução ANP nº65, de 9/12/2011
. Indica os municípios das regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza e Recife que devem comercializar exclusivamente o óleo diesel S-50, conforme o disposto na Resolução ANP Nº 43/2008;
. Substitui, integralmente, os óleos diesel A S-50 e B S-50 pelos óleos diesel A S-10 e B S-10, respectivamente, a partir de 1º de janeiro de 2013;
. Substitui, integralmente, o óleo diesel B S-1800, de uso rodoviário, pelo óleo diesel B S-500, em 1º de janeiro de 2014;
. Estabelece que a partir de 1º de julho de 2012 o corante vermelho deverá ser adicionado ao óleo diesel A S-500, a fim de diferenciá-lo do S-50. Ficará proibida a adição de corante ao óleo diesel A S-1800.
2) Resolução ANP nº 63, de 7/12/11
. Dá orientações ao consumidor e ao revendedor. Previne que o consumidor, proprietário de veículo da fase P-7, abasteça de forma incorreta. Os motores desses veículos somente podem ser abastecidos com óleo diesel de baixo teor de enxofre, sob risco de causar perda de potência, danos ao equipamento de pós-tratamento das emissões de escapamento e perda de garantia;
. Determina que todos os revendedores varejistas de combustíveis automotivos que comercializarem óleo diesel deverão confeccionar adesivos plásticos coloridos informando o tipo de óleo diesel oferecido, afixando-os em local de destaque, a partir de 1º de janeiro de 2012, nas bombas abastecedoras de óleo diesel, independente do tipo;
. Orienta o revendedor varejista quanto ao uso, manuseio, nocividade e periculosidade do combustível;
. Determina ao distribuidor de combustíveis automotivos que informe ao revendedor varejista a respeito do uso, do manuseio, da nocividade e da periculosidade do óleo diesel de baixo teor de enxofre, por meio da Ficha de Informações de Produto, que deverá ser entregue no primeiro fornecimento, juntamente com a documentação fiscal, e sempre que solicitada.
3) Resolução ANP nº 62, de 1/12/2011
. Determina a obrigatoriedade da disponibilização do óleo diesel B S-50 para garantir o abastecimento dos veículos das fases L-6 e P-7 a partir de 1º de janeiro de 2012;
. Determina que a comercialização desse óleo diesel, a partir de 1º de janeiro de 2012, ficará a cargo do revendedor que possua número de bicos abastecedores de óleo diesel superior ao número de bicos abastecedores de combustíveis de ciclo Otto (gasolina C e etanol hidratado);
. A ANP poderá, excepcionalmente, estabelecer normas específicas ou determinar a comercialização de óleo diesel de baixo teor de enxofre por todos os revendedores de combustíveis automotivos localizados em municípios que não ofereçam o combustível;
. A ANP permitirá a venda do S-50 entre as distribuidoras, em limite superior aos 5%, durante o ano de 2012. Essa medida visa garantir que as distribuidoras regionais tenham mais facilidade de acesso ao produto.
4) Resolução ANP nº 61, de 24/11/2011
. Permite a cessão de espaço em instalação de armazenamento de óleo diesel de baixo teor de enxofre (S-50 ou S-10) entre transportadores-revendedores-retalhistas.
Fiscalização
Os postos indicados para a venda de diesel S-50 que forem flagrados sem o produto pela fiscalização da ANP estarão sujeitos a multa que varia de R$ 5 mil a R$ 2 milhões, segundo a Lei 9.847/99, a ser aplicada ao final do processo administrativo iniciado com a autuação do estabelecimento. As equipes de fiscalização da ANP estão orientadas a incluir a verificação da presença do diesel S-50 e das instalações adequadas à sua oferta nos postos de combustível, entre seus procedimentos-padrão.
Denúncias quanto à ausência do diesel S-50 ou eventuais irregularidades podem ser encaminhadas para o Centro de Relações com o Consumidor da ANP pelo número 0800 970 0267. Os revendedores que tiverem dúvidas também devem procurar o CRC.
Mudança para novo diesel foi gradual
Atualmente, os tipos de óleo diesel comercializados no território nacional são diferenciados basicamente pelos teores máximos de enxofre: S-50 (50 partes por milhão - ppm), S-500 (500 ppm) e S-1800 (1800 ppm). O óleo diesel S-50 é comercializado como único tipo de óleo diesel rodoviário desde 1º de maio de 2009 nas regiões metropolitanas de Recife, Fortaleza e Belém.
O óleo diesel S-50, no período de 2009 a 2011, substituiu o óleo diesel S-500 (antigo óleo diesel metropolitano) nas frotas cativas de ônibus urbanos nas regiões metropolitanas de São Paulo e do Rio de Janeiro, e nos municípios de Belo Horizonte, Porto Alegre, Curitiba e Salvador.
O óleo diesel S-500 vem substituindo o S-1800 (antigo óleo diesel interior), que deverá ser completamente eliminado do segmento rodoviário até o final de 2013. Em 2010, diversos municípios dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Maranhão, e todos os municípios do Espírito Santo e do Piauí deixaram de comercializar o óleo diesel S-1800. A partir de 1º de março de 2012, centenas de municípios de diversos estados brasileiros passarão a comercializar o diesel S-500 em substituição ao S-1800.
Proconve ajuda a reduzir poluição no longo prazo
Criado pela Resolução Conama nº 18, de maio de 1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, o Proconve tem por meta reduzir as emissões atmosféricas de poluentes pela frota brasileira, ajudando a melhorar a qualidade do ar. Seus efeitos benéficos são sentidos mais fortemente nas regiões metropolitanas, onde é maior a concentração de pessoas e da frota nacional de veículos. Nos grandes centros urbanos, onde a redução das emissões é mais urgente, o diesel com especificações cada vez menos poluentes vem sendo adotado desde 1993.
Desde sua instalação, o Programa vem estabelecendo metas de melhoria da qualidade do ar, negociadas entre os órgãos ambientais, produtores de combustíveis e as indústrias automobilística e de equipamentos. Cada fase é implementada de maneira gradual e sempre visando à aplicação nos veículos novos. As normas de restrições para as emissões veiculares são focadas, em separado, para os veículos leves do ciclo Otto e do ciclo Diesel, chamados fase L, e para os veículos pesados do ciclo Diesel, chamados de fase P. Cabe à ANP especificar o combustível adotado em cada etapa e garantir sua comercialização em todo o país.
Em outubro de 2008, o Ministério Público Federal, a ANP, o Ibama, a Petrobras, a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) e outras entidades, assinaram um acordo com o intuito de promover a transição das fases P-5 e L-4 às fases P-7 e L-6, que foi antecipada para 1º de janeiro de 2012, já que as fases anteriores (P-6 e L-5) não foram implementadas. Para dar curso a esta transição, a ANP elaborou, desde 2009, diversas resoluções. As mais recentes são as Resoluções Nº 61, Nº 62, Nº 63 e Nº 65, todas de 2011.
Benefícios para a saúde, para o meio ambiente e para a economia
A melhoria da qualidade do ar é um objetivo comum a ser perseguido para melhorar as condições ambientais do planeta. A implantação da fase P-7, em janeiro de 2012, tem como objetivo reduzir em 60% o óxido de nitrogênio (NOx), e em 80% as emissões de material particulado (MP) em relação à fase anterior. A fase P-7, quando plenamente implantada, fará com que as emissões dos veículos pesados brasileiros se igualem às verificadas na fase do programa de redução de poluentes automotivos Euro-5, da União Européia.
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, a redução da quantidade de poluentes lançados na atmosfera pela frota brasileira, que teve crescimento médio de 12% nos últimos anos, já vem sendo sentida. Nos carros de passeio, a redução gradativa, que começou há 25 anos, entra na fase L-6 daqui a dois anos. O resultado será uma gasolina de alta qualidade e baixo teor de enxofre, além de motores muito mais eficientes do ponto de vista ambiental.
Fonte: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis