segunda-feira, 3 de novembro de 2014

CAMINHONEIRO INCAPACITADO APÓS ACIDENTE DEVE SER INDENIZADO, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA

Motorista de Curitiba consegue reverter decisão na Justiça.

Um motorista de caminhão de Curitiba conseguiu reverter na Justiça o entendimento de que foi o único culpado pelo acidente que o deixou incapacitado para o trabalho e, por isso, não teria direito a qualquer indenização por parte da empresa. Ao analisar recurso do trabalhador, a 2ª Turma do TRT-PR julgou que não houve provas conclusivas de falha do motorista, e mesmo que houvesse, a causa do acidente ainda seria a atividade de risco desempenhada diariamente.

Segundo a decisão, da qual ainda cabe recurso, duas empresas deverão pagar pensão vitalícia ao caminhoneiro pela invalidez permanente, além de indenização por danos morais no valor de R$ 65 mil.

O acidente aconteceu na BR 101, em Três Cachoeiras, em abril de 2010, quando o motorista, por motivo ignorado, invadiu a pista contrária e bateu na lateral de outro caminhão.


Fonte: Carga Pesada