segunda-feira, 24 de novembro de 2014

VENDA DE IMPLEMENTOS SEM PNEUS FERE NORMA DO DENATRAN

Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT) poderá ser cassado.

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) poderá acionar o Ministério Público Federal para que a resolução 492, em vigor desde 5 de junho de 2014, que estabelece como obrigatório o uso de pneus novos em implementos rodoviários, seja cumprida. A decisão foi comunicada à Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários (Anfir) em reunião realizada em Brasília.

Para o organismo federal, o não cumprimento da norma poderá ser passível de cassação do Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT) onde constam as especificações técnicas, incluindo a presença de pneus novos como equipamento original. Isso significa que a empresa detentora do certificado é a responsável pela equipagem do equipamento dentro da norma.

A fiscalização do cumprimento da norma contará com todos os Detrans e Ciretrans do País além da Anfir que se comprometeu a alertar e orientar seus associados para a obediência à resolução nº 492. A medida do Denatran atende a denúncia feita pela Anfir que estariam sendo oferecidos no mercado implementos rodoviários sem pneus, o que fere a legislação.

A entidade recebeu informações das suas empresas associadas que havia prática desleal no mercado com empresas descumprindo a norma ao não colocar pneus novos nos equipamentos vendidos. “Esta prática deve ser combatida por ser o descumprimento da lei, além de provocar concorrência desleal e criar as condições para insegurança nas estradas colocando em risco a vida das pessoas”, afirma Mario Rinaldi, diretor Executivo da Anfir.


Fonte: Carga Pesada