Certificado de
Adequação a Legislação de Trânsito (CAT) poderá ser cassado.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) poderá acionar o Ministério
Público Federal para que a resolução 492, em vigor desde 5 de junho de 2014,
que estabelece como obrigatório o uso de pneus novos em implementos
rodoviários, seja cumprida. A decisão foi comunicada à Associação Nacional dos
Fabricantes de Implementos Rodoviários (Anfir) em reunião realizada em
Brasília.
Para o organismo federal, o não cumprimento da norma poderá
ser passível de cassação do Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito
(CAT) onde constam as especificações técnicas, incluindo a presença de pneus
novos como equipamento original. Isso significa que a empresa detentora do
certificado é a responsável pela equipagem do equipamento dentro da norma.
A fiscalização do cumprimento da norma contará com todos os
Detrans e Ciretrans do País além da Anfir que se comprometeu a alertar e
orientar seus associados para a obediência à resolução nº 492. A medida do
Denatran atende a denúncia feita pela Anfir que estariam sendo oferecidos no
mercado implementos rodoviários sem pneus, o que fere a legislação.
A entidade recebeu informações das suas empresas associadas
que havia prática desleal no mercado com empresas descumprindo a norma ao não
colocar pneus novos nos equipamentos vendidos. “Esta prática deve ser combatida
por ser o descumprimento da lei, além de provocar concorrência desleal e criar
as condições para insegurança nas estradas colocando em risco a vida das
pessoas”, afirma Mario Rinaldi, diretor Executivo da Anfir.
Fonte: Carga Pesada