Motorista de Curitiba
consegue reverter decisão na Justiça.
Um motorista de caminhão de Curitiba conseguiu reverter na Justiça o
entendimento de que foi o único culpado pelo acidente que o deixou incapacitado
para o trabalho e, por isso, não teria direito a qualquer indenização por parte
da empresa. Ao analisar recurso do trabalhador, a 2ª Turma do TRT-PR julgou que
não houve provas conclusivas de falha do motorista, e mesmo que houvesse, a
causa do acidente ainda seria a atividade de risco desempenhada diariamente.
Segundo a decisão, da qual ainda cabe recurso, duas
empresas deverão pagar pensão vitalícia ao caminhoneiro pela invalidez
permanente, além de indenização por danos morais no valor de R$ 65 mil.
O acidente aconteceu na BR 101, em Três Cachoeiras, em abril de 2010, quando o motorista, por motivo ignorado, invadiu a pista contrária e bateu na lateral de outro caminhão.
Fonte: Carga Pesada