quinta-feira, 5 de junho de 2014

DEFENSORES DAS MUDANÇAS NA LEI DO DESCANSO DÃO “TIRO NO PÉ”, DIZ PROCURADOR

Paulo Douglas considera que texto aprovado no Senado traz insegurança jurídica e não é bom para o Brasil.

Para o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), Paulo Douglas Almeida de Moraes, os defensores das mudanças na Lei do Descanso (12.619) estão dando um “tiro no pé” com o texto aprovado nesta terça-feira (3) no Senado. O projeto 41, que agora segue para reanálise na Câmara dos Deputados, diz que as novas regras passam a valer somente após seis meses da promulgação da lei e somente em estradas previamente homologadas pelos órgãos de trânsito.

Para o procurador, trata-se de um “absurdo jurídico”, que acaba “sendo bom” para os motoristas. “Durante os seis meses de ineficácia da nova lei, valem as leis atualmente em vigor”, diz ele em referência à 12.619 e à CLT. “O mesmo raciocínio vale para o período de ineficácia nos tais trechos das rodovias não homologados”, complementa.

Almeida diz que se trata de uma premissa ” juridicamente tão evidente, quanto afirmar que o céu é azul”. Para o procurador, “apenas bons advogados, procuradores e juízes sabem disso. Os motoristas e donos de transportadoras, não”. Noutras palavras, o representante do MPT está dizendo que o período de “ineficácia” da nova lei, se aprovado na Câmara e sancionado pela presidente Dilma Rousseff, trará insegurança jurídica e uma enxurrada de ações trabalhistas. “Motoristas autônomos e empresários desavisados continuarão a enriquecer advogados perspicazes e espertos nas ações trabalhistas”, declara.

Para ele, o fato pode “quebrar empresas” e não é bom para o Brasil. “O que desejamos é garantir um trânsito seguro por meio de condições decentes de trabalho para os motoristas. Esse texto (aprovado no Senado) é ruim no mérito e pior ainda na forma”, afirma.

Paulo Douglas Almeida de Moraes era procurador em Rondonópolis quando, a partir de uma ação movida pelo MPT contra empregadores e embarcadores, tiveram início as discussões que resultaram na Lei 12.619, promulgada há apenas dois anos.


Fonte: Carga Pesada