Projeto de lei volta para votação na Câmara dos Deputados.
Nesta semana, o Plenário do Senado aprovou o projeto que
flexibiliza o descanso obrigatório dos motoristas profissionais. O PLC 41/2014
altera a Lei 12.619/2012 para aumentar o tempo permitido de direção contínua,
ou seja, sem intervalos de descanso. Já a jornada máxima de trabalho, que pelo
projeto original poderia chegar a 12 horas, foi mantida em 10 horas, após
acordo entre os senadores.
De acordo com o texto, a jornada diária do motorista
profissional continua a ser de oito horas, com possibilidade de duas horas
extras, totalizando o máximo de dez horas. O texto da Câmara permitia a
extensão das horas extras, se decidido em convenção ou acordo coletivo, o que
poderia levar a jornada a 12 horas.
Já o tempo de direção contínua, sem intervalos, ficou como no
texto enviado pela Câmara. A cada seis horas no volante, o motorista deverá
descansar 30 minutos, mas esse tempo poderá ser fracionado, assim como o de
direção, desde que o tempo dirigindo seja limitado ao máximo de 5,5 horas
contínuas. Atualmente, o tempo máximo de direção é de 4 horas contínuas.
O atual descanso obrigatório diário, de 11 horas a cada 24
horas, poderá ser fracionado, usufruído no veículo e coincidir com os
intervalos de 30 minutos. O primeiro período, entretanto, deverá ser de 8 horas
contínuas. A lei atual prevê pelo menos 9 horas contínuas de descanso. Como
houve alteração no texto enviado ao Senado, o projeto de lei volta para votação
na Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado