Em circulação desde janeiro, o Manifesto Eletrônico de
Documentos Fiscais (MDF-e) é uma ação instituída em todo o país pela Receita
Federal em parceria com as Secretarias da Fazenda estaduais. São obrigadas a
emitir o MDF-e empresas que atuem no transporte de cargas e emitentes de NF-e
com carga própria, arrendada ou terceirizada. Para empresas cadastradas nos
regimes tributários de lucro real ou presumido, a data para implantação fica
estipulada para 1º de julho. Para empresas do simples nacional, a data limite é
1º de outubro.
Segundo nota técnica divulgada pela Receita Federal, com o MDF-e a empresa emissora gerará um arquivo eletrônico contendo as informações do veículo de carga, condutor, previsão de itinerário, valor e peso da carga e documentos fiscais. Uma vez preenchido pelo transportador, o arquivo eletrônico do MDF-e é transmitido pela Internet para o ambiente autorizador, que fará uma validação do arquivo e devolverá uma mensagem eletrônica com o resultado da validação, podendo ser de rejeição ou autorização de uso. Sendo que o transporte só poderá ser iniciado com essa autorização de uso.
O MDF-e vem para aumentar o cerco do governo para uma fiscalização em tempo real das mercadorias transportadas no País. Em contrapartida, as novas exigências levam o transportador à necessidade de contar com recursos tecnológicos cada vez mais seguros e eficazes para atender as novas exigências do governo.
É importante destacar que o MDF-e é necessário apenas para transportes interestaduais e para cargas que possuem mais de uma nota fiscal. O manifesto também vai exigir um documento auxiliar em papel, o DAMDFE, que acompanha o transporte da mercadoria. Ao fim do percurso a empresa eminente deve encerrar o MDF-e, ficando impedido o veículo de transportar nova mercadoria, sem o encerramento da primeira.
Fonte: O Carreteiro