Decisão, que só vale
para quem respeitar a margem de 5% de peso total, consta da resolução 489.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta
sexta-feira (6), no Diário Oficial da União, a resolução 489, que aumenta para
10% o limite de peso por eixo para os veículos de carga. Mas, atenção, a regra
só vale para os caminhões e carretas que não ultrapassarem o limite de 5% do
peso bruto total (PBT) ou peso bruto total combinado (PBTC). Ultrapassando esta
tolerância do peso total, a margem por eixo fica em 7,5%.
“Foi uma decisão acertada o aumento da tolerância na pesagem
por eixo para 10%, sem modificar o peso bruto. Já vínhamos alertando para essa
necessidade”, afirma o engenheiro mecânico especializado em transporte de
carga, Rubem Penteado de Melo.
Ele ressalta que, em determinados segmentos do transporte,
era muito difícil, “para não dizer impossível”, acertar exatamente o peso de
cada eixo. “Aumentou-se a tolerância para aplicar a multa nos eixos, mas,
corretamente, não se aumentou o peso bruto total dos veículos. Os caminhões não
foram autorizados a levar mais peso”, ressalva.
Melo salienta que muitos técnicos acham que a tolerância
deveria ser “zero”. “Mas, se forem carregar na floresta um tritrem com toras,
vão ver que é impossível fazer essa tarefa sem uma margem de pelo menos 10%”,
declara.
A resolução também estabelece novas regras para o transbordo
ou remanejamento de carga. Para quem mantiver até 5% de excesso em peso
bruto, só haverá transbordo ou remanejamento a partir de 12,5% de excesso nos
eixos. Até este limite, o veículo será apenas multado. Para quem estiver com
excesso acima de 5% de peso bruto, valem as regras antigas (ver tabela).
Fonte: Carga Pesada