O
advogado Jair Demétrio, do escritório Jair Demétrio Advogados, de Cuiabá, está
muito preocupado com a negativa dos bancos de conceder o refinanciamento de
caminhões previsto na lei 13.126 e a na circular 26/15, do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A preocupação dele se deve ao fato
de que, desde o fim do ano passado, ficou muito mais fácil para os bancos
tomarem de volta os caminhões que tenham parcelas em atraso.
“Os
bancos fizeram um dos maiores lobbies no Congresso e conseguiram aprovar a lei
13.043, que muda a lei 911/69 e facilita a apreensão do bem em caso de
inadimplência”, afirma. A nova lei diz que, com o não pagamento de uma única
parcela, o banco pode enviar carta registrada de cobrança com aviso de
recebimento para o proprietário do veículo. De posse deste aviso de
recebimento, que pode ser assinado por qualquer pessoa que estiver na
residência do dono do caminhão, o banco pode requerer busca e apreensão na
Justiça, que está autorizada a conceder liminar inclusive durante plantões
judiciários (à noite, no final de semana, em feriados).
Ao
deferir a liminar, caso tenha acesso ao Registro Nacional de Veículos
Automotores (Renavam), o juiz deve inserir imediatamente a restrição do veículo
no sistema. Se não tiver esse acesso, deverá, também imediatamente, pedir que a
restrição seja inserida no Renavam pelo órgão de trânsito. Ou seja,
imediatamente ou em poucas horas, o caminhão estará com restrição e pode ser
apreendido em qualquer blitz da Polícia Rodoviária pelo País afora.
Para
buscar e apreender um veículo que foi localizado em outro Estado, o banco
precisa apenas apresentar cópia da decisão judicial à Justiça desse Estado. Um
juiz da comarca determinará o cumprimento da liminar. Segundo o advogado, antes
da nova lei, era necessário o banco apresentar uma carta precatória para
conseguir a apreensão do veículo fora do Estado. Apreendido o caminhão, o juiz
que concedeu a liminar intimará o banco a retirá-lo do local onde foi guardado
num prazo máximo de 48 horas.
“Esta
lei está sendo questionada pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon)
porque coloca a máquina pública a serviço da cobrança de dívida privada”,
afirma o advogado. O Idecon apresentou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma a
Ação Direta de Inconstitucionalidade, de número 5.291. Ela ainda não foi
julgada.
Fonte:
Carga Pesada