Multa pode chegar a quase R$ 1.000,00 e
o condutor ainda perde 7 pontos na CNH.
A
Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagra constantemente veículos transitando ou
estacionados nos acostamentos das rodovias. Esse tipo de atitude pode gerar
riscos para todos os usuários da via. Alguns condutores não têm consciência dos
transtornos e perigos que esse comportamento pode gerar.
No
Brasil, em feriados ou datas festivas, as rodovias têm um fluxo intenso de
veículos que se deslocam em direção ao Interior e ao Litoral, acabando por
vezes gerando lentidão e até congestionamentos. Alguns condutores mais
apressados insistem em transitar ou ultrapassar pelos acostamentos. Além de
desrespeitar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), podem gerar transtornos.
Os
acostamentos devem ser utilizados somente em casos de emergência ou para
problemas mecânicos. O veículo tem de estar devidamente sinalizado, mantendo
ligado o pisca-alerta. Muitos veículos de emergência têm dificuldade ao transitarem
por conta da conduta de determinados motoristas.
Quando
o acostamento é utilizado de maneira irregular acaba gerando perigo para os
ocupantes do veículo e demais usuários da via, que em caso de emergência não
terão para onde desviar nem aonde parar, além do risco de atropelamento de
pedestres que eventualmente estejam se utilizando desta faixa.
Veículos
de emergência como ambulâncias, bombeiros ou viaturas policiais podem estar
transportando pessoas com risco de morte, socorrendo alguém que foi envolvido
em acidente ou que esteja enfermo; situações que necessitam de agilidade na
locomoção e, certamente, a obstrução do acostamento pode prejudicar o
atendimento numa situação em que cada segundo é essencial.
Quando
o condutor se depara com o trânsito parado, o certo é parar na pista de
rolamento, pois quando o veículo fica parado no acostamento, mesmo que seja
parte dele, pode causar transtornos.
O
veículo flagrado trafegando pelo acostamento é autuado por infração gravíssima
que corresponde a R$ 574,00 e em caso de ultrapassagem pelo acostamento o valor
da multa é de R$ 957,00, podendo chegar a R$ 1.915,00, caso ocorra reincidência
dentro do período de até de doze meses. Em ambos os casos o condutor perde 7
pontos na CNH.
Com
o objetivo de reduzir o número de acidentes, mortos e feridos nas rodovias
federais de todo o País, a PRF trabalha diuturnamente na fiscalização de
trânsito e também realiza ações educativas com o fim de prevenir e coibir ações
desse tipo.
Fonte:
O Carreteiro e Núcleo de Comunicação Social
PRF SP