Resolução 520 evita
interpretações erradas pela PRF.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a resolução 520, de 29 de janeiro de 2015, que altera
requisitos mínimos para a circulação de veículos com dimensões excedentes, o
que inclui rodotrem, bitrem, treminhão e aqueles usados em transporte de cargas
indivisíveis.
A principal novidade da nova resolução é a possibilidade do
uso de placas de sinalização de advertência bipartida, atendendo a uma
reivindicação do Sindicato Nacional das Empresas de Transporte e Movimentação
de Cargas Pesadas e Excepcionais (Sindipesa).
O artigo 7º da resolução diz o seguinte: “Excepcionalmente,
os caminhões, reboques e semirreboques equipados com rampa de acesso poderão
portar na parte traseira sinalização especial de advertência seccionada ao meio
(bipartida) constante do Anexo IV desta Resolução.”
Segundo o vice-presidente executivo do Sindipesa, João
Batista Dominici, “muitas transportadoras sofriam com uma interpretação
equivocada da legislação”, principalmente por parte dos agentes da Polícia
Rodoviária Federal (PRF).
Fonte: Carga Pesada