sexta-feira, 9 de outubro de 2015

SISTEMA ONLINE DE CONTROLE DE PEÇAS DE DESMANCHE É APRESENTADO EM SP

Objetivo é rastrear os itens comercializados e a possibilidade de verificar a origem das autopeças.

Programa online de controle de peças automotivas provenientes de desmanches foi apresentado dia 07/10, em São Paulo. Trata-se de um sistema no qual o cidadão pode consultar em celulares ou tablets, por meio de QR Code, a procedência do produto a partir das etiquetas afixadas em cada peça com número único de série. Assim, o consumidor terá a garantia de comprar apenas peças de origem legal. Por meio do sistema, a população pode também fazer denúncias de desmanches com suspeitas de irregularidades.

A ferramenta é parte da Lei do Desmanche, que visa regulamentar a atuação dos estabelecimentos que trabalham com desmonte, revenda ou reciclagem de peças usadas a fim de coibir o furto e roubo de veículos. O software, que pode ser acessado por meio do portal www.detran.sp.gov.br na área “Parceiros”, já está disponível para uso das empresas do setor, as quais devem etiquetar as peças a serem comercializadas e cadastrá-las, com informações como veículo de origem e nota fiscal de entrada e saída. Até o momento, 405 estabelecimentos foram incluídos no sistema e 12.199 peças já foram cadastradas.

Nos próximo dias, o Detran.SP publicará portaria que estipulará prazo de 30 dias para que as empresas etiquetem as peças e as cadastrem no sistema. Os estabelecimentos que descumprirem a norma estarão sujeitos a perderem a autorização de funcionamento.

O programa tem ainda um perfil para as fornecedoras de etiquetas, para que elas possam informar a numeração de série das cartelas vendidas a cada empresa registrada. Em breve, leiloeiros também terão acesso ao software para informar quais empresas adquiriram veículos em leilões para desmonte de peças e quais lotes foram comprados por cada estabelecimento.

Sancionada pelo governador do Estado de São Paulo, em 2 de janeiro de 2014 e em vigor desde 1º de julho do ano passado, a lei estadual n° 15.276  serviu de referência para a lei federal nº 12.977/2015, que entrou em vigor em 20 de maio deste ano, que  prevê o credenciamento e registro junto ao Detran.SP dos estabelecimentos que atuam com desmanche, revenda ou reciclagem de autopeças usadas. Entre outras exigências, o estabelecimento precisa ter “ficha limpa”, ou seja, não ter dívida ativa junto ao Estado nem sócios com antecedentes criminais, alvará de funcionamento expedido pela respectiva prefeitura, controle de entrada e saída das peças e cuidados com o meio ambiente (como a correta retirada de fluidos e gases dos veículos, por exemplo).


Fonte: O Carreteiro