Objetivo é rastrear os itens
comercializados e a possibilidade de verificar a origem das autopeças.
Programa
online de controle de peças automotivas provenientes de desmanches foi
apresentado dia 07/10, em São Paulo. Trata-se de um sistema no qual o
cidadão pode consultar em celulares ou tablets, por meio de QR Code, a
procedência do produto a partir das etiquetas afixadas em cada peça com número
único de série. Assim, o consumidor terá a garantia de comprar apenas peças de
origem legal. Por meio do sistema, a população pode também fazer denúncias de
desmanches com suspeitas de irregularidades.
A
ferramenta é parte da Lei do Desmanche, que visa regulamentar a atuação dos
estabelecimentos que trabalham com desmonte, revenda ou reciclagem de peças
usadas a fim de coibir o furto e roubo de veículos. O software, que pode ser
acessado por meio do portal www.detran.sp.gov.br na área “Parceiros”, já está
disponível para uso das empresas do setor, as quais devem etiquetar as peças a
serem comercializadas e cadastrá-las, com informações como veículo de origem e
nota fiscal de entrada e saída. Até o momento, 405 estabelecimentos foram
incluídos no sistema e 12.199 peças já foram cadastradas.
Nos
próximo dias, o Detran.SP publicará portaria que estipulará prazo de 30 dias
para que as empresas etiquetem as peças e as cadastrem no sistema. Os
estabelecimentos que descumprirem a norma estarão sujeitos a perderem a
autorização de funcionamento.
O
programa tem ainda um perfil para as fornecedoras de etiquetas, para que elas
possam informar a numeração de série das cartelas vendidas a cada empresa
registrada. Em breve, leiloeiros também terão acesso ao software para informar
quais empresas adquiriram veículos em leilões para desmonte de peças e quais
lotes foram comprados por cada estabelecimento.
Sancionada
pelo governador do Estado de São Paulo, em 2 de janeiro de 2014 e em vigor
desde 1º de julho do ano passado, a lei estadual n° 15.276 serviu de
referência para a lei federal nº 12.977/2015, que entrou em vigor em 20 de maio
deste ano, que prevê o credenciamento e registro junto ao Detran.SP dos
estabelecimentos que atuam com desmanche, revenda ou reciclagem de autopeças
usadas. Entre outras exigências, o estabelecimento precisa ter “ficha limpa”,
ou seja, não ter dívida ativa junto ao Estado nem sócios com antecedentes
criminais, alvará de funcionamento expedido pela respectiva prefeitura,
controle de entrada e saída das peças e cuidados com o meio ambiente (como a
correta retirada de fluidos e gases dos veículos, por exemplo).
Fonte:
O Carreteiro