Exigência começaria a vigorar em junho, mas prazo foi
alterado pela resolução 529 do CONTRAN.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou para 1º de
janeiro de 2016 a obrigatoriedade de exame toxicológico de larga janela de
detecção na primeira habilitação e nas renovações de carteiras de motorista
(CNH) nas categorias C, D e E. A decisão consta da Resolução 529, do Contran, de 14 de
maio. A exigência deveria começar a valer já no próximo dia 2 de junho.
Em 29 de abril, o Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran) baixou a portaria 50, suspendendo o credenciamento de três
laboratórios que o próprio órgão havia homologado para fazer o teste
toxicológico dos motoristas profissionais, conforme obriga a lei 13.103. Entre
outros motivos, o Denatran alega que há divergências nos calendários dos exames
previsto na lei e em resoluções do Contran. Estavam credenciados os seguintes
laboratórios: Citilab Diagnóstico, Omega Brasil e Psychemedics Brasil.
A lei 13.103 prevê a obrigatoriedade do exame também no ato
de admissão e demissão de motoristas empregados e na metade da validade das
CNHs. A nova resolução, a 529, não alterou os prazos nesses outros dois casos
que são, respectivamente, março de 2016 e agosto de 2018.
A Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA)
solicitou ao governo que o custo do teste não recaia sobre o profissional. A
entidade diz que o exame custa R$ 360. E, no site www.cntabr.org.br, criticou
os laboratórios. “A CNTA alerta que é uma ação discriminatória impor essa condição
(exame) apenas aos profissionais do setor, que juntos somam quase dois milhões
e meio de transportadores. A entidade ressalta também que esta medida pode ser
resultado da influência dos laboratórios e setores da medicina, junto aos
políticos, para obter vantagens às custas dos trabalhadores”, diz a nota.
O Ministério da Saúde também se mostrou contra o exame. No
dia 27 de fevereiro sugeriu à presidente Dilma Rousseff que o vetasse, mas não
foi atendido. O parecer alegava que o teste não identifica “risco
imediato de o motorista profissional dirigir sob influência de drogas e outras
substâncias psicoativas, nem proporciona medida de intervenção imediata”.
Do outro lado, o presidente da Associação Brasileira de
Laboratórios Toxicológicos (Abratox), Marcello Santos, diz que a entidade está
estudando qual medida adotar em relação ao descredenciamento dos laboratórios.
“A suspensão do credenciamento nos pegou de surpresa. Os laboratórios
investiram R$ 50 milhões para atender à demanda dos caminhoneiros”, afirma.
Ele alega que o exame, feito a partir do fio de cabelo, não
custará mais que R$ 280. E que, sem dúvida, é um passo importante para a
contenção do uso de drogas na boleia. “Ao contrário de outros exames, o do
cabelo consegue detectar a utilização de drogas por até mais de três meses”,
explica.
Para ele, o Ministério da Saúde está correto ao alegar que o
exame não detecta risco imediato. Mas argumenta que o objetivo não é
esse. “O uso de droga é recorrente, muitas vezes de maneira crescente. No
Brasil, os caminhoneiros são submetidos a condições bastante duras de trabalho.
Cada ponto de parada é um ponto de tráfico. O uso recorrente de sustâncias deve
ser um impeditivo para habilitação de motorista, principalmente os que dirigem
veículos de maior porte”.
Santos ressalta que o objetivo do exame não é saber se o
motorista está sob efeito de droga no momento, mas identificar um padrão de
comportamento para o médico do órgão do trânsito decidir se concede habilitação
ou não. O profissional pode ficar temporariamente inapto para dirigir. O
presidente nega que a obrigatoriedade do exame, que já vinha da antiga Lei do
Descanso (12.619), seja uma medida aprovada pelo Congresso por lobby dos
laboratórios. “Houve muitos debates sobre essa questão. Foram ouvidos diversos
setores da sociedade.”
Fonte: Carga Pesada