Processo
começa dia 16 de novembro.
A
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou as diretrizes e o
cronograma de operacionalização da inscrição, atualização e recadastramento do
Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Para o
início dos procedimentos, a ANTT expediu orientações para as entidades
conveniadas com o objetivo de executar as atividades de inscrição e manutenção
de transportadores do RNTRC.
Procedimentos
– O registro será realizado em três etapas: cadastro e renovação de informações
em ponto de atendimento credenciado; identificação visual dos veículos
(adesivo); identificação eletrônica dos veículos (TAG).
Para
a primeira etapa, o transportador deverá comparecer a um ponto de atendimento
indicado pela entidade conveniada com a ANTT. Cada sindicato ou entidade pode
ter mais de um ponto dentro dos municípios que fazem parte de sua base
territorial.
Cada
ponto de atendimento autorizado pela ANTT receberá um número de identificação
que será apresentado no banner de divulgação no local. Devem ser oferecidos os
serviços de cadastramento e recadastramento de transportadores, alteração de
dados do transportador, modificação da frota de um transportador para outro,
reimpressão do certificado do RNTRC, comunicado de extravio de adesivo;
alterações de dados do transportador, exceto de domicílio; consultas em geral.
As
entidades devem disponibilizar o Serviço de Atendimento ao Transportador (SAT)
para fornecer informações adequadas e claras sobre os serviços que prestam
relacionados ao RNTRC. As informações devem ser prestadas imediatamente e as
reclamações devem ser respondidas e resolvidas no prazo máximo de cinco dias
úteis, a contar do registro.
Os
pontos de atendimento não poderão realizar: alteração de domicílio do
transportador, que deve ser alterado junto ao Detran; cancelamento e reativação
de registro, que deve ser solicitado à ANTT por correspondência ou por e-mail,
conforme instrução no site da Agência.
Para
a segunda etapa, o transportador receberá, diretamente no ponto de atendimento
ou pelos correios, os adesivos para identificação visual do veículo, que deve
ser realizada conforme padrões definidos pela ANTT.
Para
a terceira e última etapa, a identificação eletrônica será realizada pela
colocação de um dispositivo, conhecido como TAG, no para-brisa dos veículos.
Cronograma
– A partir de 16/11/2015, os transportadores podem se recadastrar nos pontos de
atendimentos indicados pelos sindicatos ou federações. De 16/11 a 30/11/2015,
serão realizadas renovações do transportador que voluntariamente se apresentar.
A partir de 1º/12/2015, o recadastramento iniciará de acordo com o final da placa
do veículo, a começar pelo número 1.
As
datas de início são referenciais para orientar o fluxo dos transportadores nos
pontos de atendimento, ficando a critério dos transportadores o recadastramento
do seu registro ou de seus veículos.
Histórico
– O RNTRC é o registro obrigatório destinado aos transportadores rodoviários de
cargas no Brasil, instrumento importante para organização do mercado. O
cadastro é obrigatório para todo transportador rodoviário remunerado de cargas,
o qual presta serviço para terceiros mediante cobrança de frete. O
transportador de carga própria não é obrigado a se registrar.
Em
30/7, a ANTT publicou a Resolução n º 4.799, que regulamenta os procedimentos
para inscrição e manutenção do RNTRC. A partir de 28/10, a norma entra em vigor,
ficando revogada a Resolução nº 3.056/2009.
De
acordo com o texto da norma, a solicitação de inscrição, atualização e
recadastramento será efetuada pelo transportador ou por seu representante
formalmente constituído e identificado, perante entidade que atue em cooperação
com a Agência. Os transportadores já inscritos no RNTRC deverão comprovar a
adequação aos termos da nova resolução. O recadastramento desses
transportadores deverá ter início de acordo com o cronograma divulgado pela
ANTT.
O
certificado do RNTRC terá validade de cinco anos, sendo emitido assim que
efetivada a inscrição ou o recadastramento do transportador. O transportador
rodoviário remunerado de cargas deverá providenciar a atualização cadastral
sempre que ocorrerem alterações nas informações. A ANTT poderá, ainda, requerer
a comprovação ou a atualização dessas informações a qualquer tempo.
Os
veículos passarão a ser identificados por meio de novos adesivos, conforme
padrões e procedimentos divulgados no dia 14/10.
O
QUE MUDA
Dez mudanças para o TAC com as novas regras do RNTRC
Confira
o resumo que a CNTA (Confederação
Nacional dos Transportadores Autônomos) preparou sobre o
que realmente muda para a categoria Transportador Autônomo de Cargas (TAC) com
as novas regras estipuladas pela ANTT – Agência Nacional do Transportador
Terrestre:
1) Número de Veículos:
Antes da resolução: sem limite de veículos.
Agora:
permitido o registro de até três veículos de carga por TAC. Se o transportador
tiver quatro veículos ou mais, ele se encaixa em uma nova categoria: Empresa de
Transporte Rodoviário de Cargas (ETC).
2) Quantidade de motoristas auxiliares:
Antes: Sem limite de motoristas auxiliares.
Agora:
Permitido o cadastro de até dois motoristas auxiliares pelo TAC.
3) Primeiro registro:
Antes: Era possível obter somente com a comprovação de experiência mínima de três anos como motorista (INSS).
Agora:
É obrigatório fazer o curso específico para TAC, exclusivamente pelo Sest/Senat
independente da experiência como motorista.
4) Renovação:
Caso já esteja cadastrado no sistema como TAC não precisa fazer curso específico e nem comprovar experiência.
5) Identificação do veículo:
Adesivos: devem ser colados nas laterais externas da cabine de cada veículo de carga e de cada reboque e semirreboque, em ambos os lados.
Antes:
Letras e números
Agora:
tarja de segurança criptografada mais dispositivos de identificação eletrônica
(TAGs), para identificação remota de irregularidades na documentação, roubo de
carga ou veículo.
6) Domicílio:
Antes: antes podia fazer o recadastramento em qualquer ponto de atendimento do país.
Agora:
obrigatoriamente no mesmo município onde o veículo está registrado no Denatran
e na Receita.
7) Mudança de endereço
Antes: podia trocar de endereço durante o recadastramento
Agora:
não poderá trocar de endereço durante o recadastramento (somente nos Detrans).
8) CPF e CNPJ
Antes: Agora: precisa estar com o CPF ou CNPJ ativos na Receita Federal
Agora:
permanece igual
9) Contribuição sindical
Deve apresentar comprovante de pagamento do ano vigente.
10) Serviço de Atendimento ao Transportador
Antes: era o telefone da ouvidoria da ANTT
Agora:
os pontos de atendimento deverão fornecer um número de telefone e email sem
custo para o transportador que poderá solicitar o conteúdo e histórico de suas
demandas e receber em até 72 horas.
Fonte:
Carga Pesada