A obrigatoriedade de fazer a
capacitação começa em abril, mas, no Rio de Janeiro, por exemplo, não há onde
fazer.
Em
abril de 2014, segundo a resolução 455, do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran), passa a ser obrigatório o curso de especialização para os condutores
de veículos de carga indivisível. A descrição do curso, de 50 horas, está numa
outra resolução do órgão, a 285. O problema é que o treinamento tem de ser
feito no Estado onde o motorista tem sua carteira de habilitação (CNH)
registrada. E não é em
todo Estado que existe instituição homologada para oferecer o
curso.
O
diretor da Transmagno Transportes Rodoviários, de Macaé (RJ), Paulo
Paranhos, afirma que a empresa está atenta à exigência do curso, mas não há
instituição que o esteja disponibilizando no Rio. Ele precisa treinar 300
motoristas. “Estamos em contato com diversas instituições credenciadas junto ao
Detran-RJ para contratar turmas fechadas para nossos motoristas, mas não existe
nenhum curso homologado no Estado”, afirma. Para ele, o Contran terá de adiar o
prazo.
Paranhos
teme que o não cumprimento da exigência, prevista inicialmente na resolução
168, possa prejudicar seus negócios. “Desenvolvemos nossas atividades atendendo
todas as exigências legais e somos auditados em todos os quesitos por nossos
clientes. O não cumprimento de qualquer item legal com certeza poderá
prejudicar nossa empresa, que pode até ser desqualificada em um processo
licitatório”, aponta.
De
acordo com a assessoria de imprensa, o Detran fluminense vem se preparando para
a homologação do curso especializado para transportadores de cargas
indivisíveis. “O Detran está editando uma nova portaria que prevê o
credenciamento do Sistema S (Sest/Senat) para o ministrar o curso”, diz a
assessoria, por e-mail. No entanto, não foi informado o prazo para isso.
Com
uma carga horária de 50 horas, o curso de atualização em cargas indivisíveis só
pode ser realizado no Estado onde a carteira de habilitação (CNH) do motorista
está registrada. De acordo com a Assessora Técnica da Coordenadoria de
Qualificação Humana no Trânsito do Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran), Rita Cunha, a resolução possibilita que ele seja realizado a
distância.
No
entanto, no Estado de São Paulo, segundo a assessoria de imprensa do Detran-SP,
a modalidade a distância não é ofertada. O curso, segundo o Detran paulista, é
oferecido em 25 unidades da rede Sest/Senat, no interior e na Capital. “Além de
outras unidades do Sest/Senat, qualquer instituição de ensino de trânsito que
atenda aos requisitos estabelecidos pelo Contran poderá se credenciar para
ofertar o curso no Estado”, informa o Detran-SP.
No
Paraná, segundo o coordenador de Habilitação do Detran-PR, Larson Orlando,
também não há instituições que ofereçam o curso na modalidade de ensino a
distância. Orlando observa que o curso é ofertado pelas unidades do
Sest/Senat e por outras sete empresas credenciadas pelo órgão paranaense.
No Estado do Espírito Santo, também não há oferta do curso a distância. Segundo
o Diretor-Geral do Detran-ES, Carlos Lopes, Os motoristas capixabas podem fazer
o curso em 22 instituições credenciadas pelo Detran, entre unidades do
Sest/Senat, Senai e entidades particulares, no interior do Estado e na capital,
Vitória.
A
Revista Carga Pesada tentou ouvir a Polícia Rodoviária Federal, na sua sede em
Brasília, para saber como será feita a fiscalização a partir de abril. No
entanto, após várias tentativas, por telefone e por e-mail, a reportagem não
obteve respostas.
Fonte:
Carga Pesada